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DÚVIDAS MAIS FREQUENTES LOCAÇÃO (FAQ)

              
1. Quais são as formas de garantia para alugar um imóvel pela Solução Imobiliária?

Atualmente, você pode alugar utilizando Seguro Fiança ou Fiadores.

Seguro Fiança: você precisa comprovar renda de pelo menos 3 vezes o valor do aluguel e não possuir restrições no nome.

A seguradora fará a análise e cobrará entre 9% e 12% sobre o valor declarado, considerando aluguel, IPTU, taxa de lixo e condomínio, quando houver. Durante a locação, a seguradora assume o papel de sua garantidora. O valor cobrado pela garantidora deverá ser pago mensalmente diretamente para a empresa, enquanto durar a locação. Hoje trabalhamos com as empresas: InMediam, Loft, Creprime e Porto Seguro.

Fiadores: são necessários 2 fiadores, cada um
com renda de pelo menos 3 vezes o valor do aluguel mais os acessórios da locação, sem restrições no nome.

Também é necessário apresentar imóvel registrado em cartório localizado em um raio de até 100 km de Governador Valadares, com documentação atualizada nos últimos 30 dias.

2. Como faço para visitar um imóvel?

A visita precisa ser agendada previamente.

No horário combinado, as chaves são retiradas na Solução Imobiliária e você terá até 2 horas para realizar a visita e devolvê-las.

Para retirar as chaves é necessário apresentar documento físico, atual e com foto. O documento permanecerá na imobiliária durante a visita.

No momento da retirada das chaves, também será feita uma foto da pessoa segurando o documento apresentado.

Horários para visitas:
de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h30 e das 13h às 16h;
aos sábados, das 8h às 10h.

3. Além do aluguel, quais despesas eu pago no imóvel locado?

Além do aluguel, ficam a cargo do locatário:

• IPTU;
• Taxa de lixo;
• Seguro contra incêndio;
• Conta de água;
• Conta de energia elétrica.
• Caso a locação seja pelo seguro fiança ainda tem o valor que a garantidora cobra a parte da locação.

As contas de água e energia deverão ser transferidas para o seu nome assim que você retirar as chaves do imóvel.

4. Como é calculado se minha renda é suficiente para alugar um imóvel?

Um dos critérios utilizados para aprovação da locação é o comprometimento da renda com moradia.

Na Solução Imobiliária, entendemos que o ideal é que as despesas com moradia não comprometam mais do que 30% da renda familiar. Esse percentual é amplamente utilizado pelo mercado financeiro e por especialistas em planejamento financeiro, pois ajuda a manter um orçamento equilibrado e reduz o risco de inadimplência.

Para fazer esse cálculo, somamos todas as despesas da locação:
• Aluguel;
• IPTU;
• Taxa de lixo;
• Seguro contra incêndio;
• Condomínio (quando houver).

O valor total dessas despesas deve representar, no máximo, 30% da renda mensal.

Exemplo:
Se uma pessoa recebe 1 salário mínimo, atualmente de R$ 1.621,00, o ideal é que o custo total da locação não ultrapasse aproximadamente R$ 486,30 (30% da renda).

5. Posso somar minha renda com outra pessoa para conseguir a aprovação da locação?

Sim.

Você pode somar sua renda com a de outra pessoa para atender aos critérios financeiros exigidos para a locação.

Para isso, a outra pessoa também deverá:

• ser maior de 18 anos;
• possuir CPF regular e sem restrições;
• apresentar toda a documentação necessária para a análise cadastral.
Como funciona?

Quando duas pessoas utilizam a renda em conjunto para alugar um imóvel, ambas passam a constar como locatárias no contrato de locação.

Isso significa que as duas assumem os mesmos direitos e as mesmas responsabilidades perante o contrato.

6. Preciso pagar o aluguel quando pego as chaves?
Não. Você mora primeiro e paga depois.
O primeiro pagamento dependerá da data escolhida para o vencimento do aluguel e da data em que você recebeu as chaves.
Por exemplo: se você retirar as chaves no dia 2 e escolher o dia 10 para o vencimento, haverá um primeiro pagamento proporcional correspondente aos 8 dias entre a entrada no imóvel e a data de vencimento.
Se a locação for pela modalidade seguro fiança, o locatário deverá pagar a taxa da seguradora no dia que pegar as chaves, mas , não é o aluguel, é taxa para a empresa fazer a garantia da locação.

7. Posso ter animais de estimação no imóvel que vou alugar?

Depende do imóvel e das condições definidas pelo proprietário.

O proprietário tem o direito de estabelecer, no momento da oferta do imóvel, se aceitará ou não animais de estimação.

Isso vale inclusive para casas. Não é apenas em apartamentos que pode haver restrições.

7 A. E se eu levar um animal mesmo com a proibição prevista no contrato?

Nesse caso, você estará descumprindo uma cláusula contratual.

O descumprimento do contrato pode gerar consequências como:

• aplicação da multa contratual, quando prevista;
• obrigação de cumprir a cláusula estabelecida;
• e, em casos de descumprimento persistente, o proprietário poderá buscar a rescisão do contrato e o despejo, conforme a legislação aplicável.


8.. O proprietário pode limitar o número de moradores no imóvel?

Sim.

O proprietário pode estabelecer um limite de ocupação para o imóvel, desde que esse limite seja razoável, esteja relacionado às características do imóvel e conste nas condições da locação.

Essa limitação tem como objetivo preservar o imóvel e garantir que ele seja utilizado de forma compatível com sua capacidade. O padrão aceito pelo judiciário é de até dois moradores por dormitório.

9. O proprietário pode proibir que eu receba visitas?

Não.

Receber familiares, amigos e convidados faz parte do uso normal do imóvel alugado.

O proprietário não pode impedir que o locatário receba visitas ocasionais (fins de semana, feriados, datas especiais).

10. O proprietário pode limitar a quantidade de visitas que recebo no imóvel?

Não.

O proprietário ou locador não pode limitar o número ou a frequência de visitas no imóvel alugado.

Qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a entrada de convidados (como amigos, familiares ou namorados) é considerada nula e abusiva perante a lei.

Embora as visitas sejam permitidas, elas não podem resultar em situações que contrariem o contrato ou a legislação, como:

• perturbação do sossego;
• desrespeito às regras do condomínio;
• utilização inadequada do imóvel;
• danos ao patrimônio;
• uso diferente da finalidade da locação.

11. Qual é o horário de funcionamento da Solução Imobiliária?
Segunda a sexta-feira: das 8h às 12h30 e das 13h às 18h.
Sábado: das 8h às 12h.

12. Onde fica a Solução Imobiliária?

Estamos na:
Rua Castro Alves, nº 130 — Centro, quase esquina com Rua São Paulo-
Governador Valadares – MG,
CEP 35010-310- Telefone e WhatsApp: (33) 3276-8949.

13. Quais são as redes sociais da Solução Imobiliária?

Você pode acompanhar a Solução Imobiliária pelos nossos canais oficiais:

• Instagram: @solucaoimobiliariagv
• TikTok: @solucaoimobiliaria
• Facebook: Solução Imobiliária GV
• YouTube: Solução Imobiliária GV
• Site: www.solucaoimobiliaria.com

14. Onde posso assistir aos vídeos dos imóveis disponíveis para venda ou locação?

Os vídeos dos imóveis são divulgados principalmente no Instagram da Solução Imobiliária, além do TikTok e YouTube.
No site oficial, você também pode consultar os imóveis disponíveis e encontrar informações, fotos e características de cada imóvel.
Instagram: @solucaoimobiliariagv
TikTok: @solucaoimobiliaria
YouTube: Solução Imobiliária GV
Site: www.solucaoimobiliaria.com

15. Tenho dúvidas antes de iniciar a locação. Com quem posso falar?

Nossa equipe pode orientar você antes mesmo da escolha do imóvel.
Entre em contato pelo WhatsApp (33) 3276-8949 ou venha até nossa sede.
Queremos que você entenda o processo, as despesas, as garantias e as condições da locação antes de assumir qualquer compromisso.
Lei bem compreendida. Direitos garantidos. Equilíbrio preservado.

Fale com a Solução Imobiliária
📍 Rua Castro Alves, nº 130 – Centro- Governador Valadares – MG
📞 (33) 3276-8949 (Telefone e WhatsApp)
🌐 www.solucaoimobiliaria.com
📸 Instagram: @solucaoimobiliaria.gv